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Justiça determina que gestão Leo Bezerra exonere comissionados da Funjope e realize concurso público

A decisão estabelece prazo de 12 meses, a contar da intimação da sentença, para a conclusão do certame e o desligamento dos atuais ocupantes

04/11/2026 às 16h19
Por: Cledyson Fernandes
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Justiça determina que gestão Leo Bezerra exonere comissionados da Funjope e realize concurso público

O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) exonere cerca de 143 servidores comissionados e realize concurso público para preencher os cargos. A decisão estabelece prazo de 12 meses, a contar da intimação da sentença, para a conclusão do certame e o desligamento dos atuais ocupantes.

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A sentença foi dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em 2019, contra a Funjope e a Prefeitura de João Pessoa.

O processo questiona a constitucionalidade de leis municipais de 2005 e 2006 que estruturaram o quadro funcional do órgão com 148 cargos comissionados para apenas oito servidores efetivos.

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Na avaliação do Ministério Público, as normas transformaram atividades técnicas, artísticas e operacionais em funções de livre nomeação e exoneração, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público, como cargos de músicos da Orquestra Sinfônica e da Banda 5 de Agosto, além de chefes de seções administrativas e encarregados de serviços gerais.

Juiz aponta desvio na criação de cargos

Na sentença, o magistrado destacou que cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais.

Ao analisar as atribuições dos cargos, o juiz afirmou que tarefas como tocar instrumentos nas bandas municipais, arquivar partituras, cuidar da segurança patrimonial e realizar serviços de manutenção não exigem vínculo de confiança que justifique a livre nomeação.

"Não é permitido ao legislador infraconstitucional burlar a regra do concurso público mediante a rotulação artificial de cargos rotineiros, burocráticos ou operacionais como posições comissionadas", destacou o magistrado.

Apenas os cargos de Diretor Executivo e Diretor Executivo Adjunto foram preservados pela sentença.

Prefeitura terá de regularizar quadro

O Ministério Público apontou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) já havia recomendado, em 2011, a correção das distorções e o preenchimento dos postos por concurso público.

Durante o processo, a Prefeitura e a Funjope argumentaram que a legislação de 2021, responsável por regulamentar o Sistema Municipal de Cultura, teria superado o problema. O juiz rejeitou a justificativa, por entender que a norma não extinguiu os cargos questionados nem criou vagas efetivas para as atividades permanentes.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da estrutura, o magistrado estabeleceu um período de transição para evitar a interrupção dos serviços culturais, especialmente das atividades da Orquestra Sinfônica e da Banda 5 de Agosto.

A sentença também proíbe novas nomeações, contratações temporárias irregulares ou designações precárias para o desempenho de funções técnicas, artísticas, operacionais e burocráticas sem concurso público.

Com Jornal da Paraíba

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