25°C 29°C
João Pessoa, PB
Publicidade

TJ rejeita recurso e determina que Câmara de Pitimbu realize concurso público

Segundo o Ministério Público, a Câmara Municipal de Pitimbu não dispõe de servidores efetivos, sendo os cargos preenchidos tão somente por funcionários comissionados

22/07/2024 às 21h35
Por: Cledyson Fernandes
Compartilhe:
Foto: Reprodução/ Internet
Foto: Reprodução/ Internet

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça determinou a realização de concurso público na Câmara Municipal de Pitimbu. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0800134-68.2022.8.15.0021, que teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

Continua após a publicidade

A Câmara de Pitimbu ingressou com recurso contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Caaporã nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual determinando que, no prazo de quatro meses, sob pena de pagamento de multa por cada dia de atraso, no montante de R$ 500,00, adote todas as medidas legislativas e administrativas necessárias à realização de concurso público para provimento efetivo dos cargos indispensáveis à continuidade e a eficiência das atividades do Legislativo.

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade
Anúncio

Segundo o Ministério Público, a Câmara Municipal de Pitimbu não dispõe de servidores efetivos, sendo os cargos preenchidos tão somente por funcionários comissionados.

"Não há como reformar a decisão de primeiro grau quanto a necessidade de afastamento das pessoas que ocupam indevidamente cargos de caráter efetivo, de qualquer modo, inclusive por designação, nomeação ou cessão, notadamente quanto ao comando de abstenção do preenchimento dos cargos públicos de provimento efetivo por qualquer modo que não seja por concurso público", destaca o parecer do Procurador de Justiça Herbert Targino.

O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, acompanhou o parecer do Ministério Público. "De fato, na Câmara Municipal de Pitimbu inexistem servidores efetivos, de modo que o quadro de pessoal é composto apenas por pessoas que não foram submetidas a Concurso Público, em flagrante afronta ao que prescreve o artigo 37 da Carta Magna. Além da violação constitucional acima referida, a postura do parlamento edil vai de encontro à própria Lei Municipal que versa sobre a estruturação administrativa de pessoal da Câmara (Lei Municipal nº 498/2019), que traz em seu bojo a previsão de cargos efetivos", pontuou. Da decisão cabe recurso.

Com Ascom TJPB

Quer receber todas as notícias em primeira mão do Portal Notícia Verdade através do WhatsApp? Clique no link abaixo e realize o seu cadastro:

https://chat.whatsapp.com/IXpXc7kxwDCBX0iMgOAZDr

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
João Pessoa, PB
28°
Parcialmente nublado

Mín. 25° Máx. 29°

32° Sensação
3.09km/h Vento
78% Umidade
96% (3.32mm) Chance de chuva
05h20 Nascer do sol
05h15 Pôr do sol
Ter 29° 25°
Qua 29° 24°
Qui 29° 25°
Sex 29° 25°
Sáb 29° 25°
Atualizado às 19h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,00%
Euro
R$ 6,69 +1,12%
Peso Argentino
R$ 0,01 +4,08%
Bitcoin
R$ 536,256,80 +3,09%
Ibovespa
129,650,03 pts 1.04%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias