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Na Paraíba: nova tarifa social de energia elétrica entra em vigor; mais de 650 mil pessoas serão beneficiadas

De acordo com as novas regras, clientes com renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 KWh terão isenção total da energia consumida

05/07/2025 às 11h15
Por: Cledyson Fernandes
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Foto: Reprodução/ Internet
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A Medida Provisória 1.300/2025, do Governo Federal, ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país e vai beneficiar mais de 650 mil clientes na Paraíba, destes, cerca de 15% poderão ter a tarifa de energia zerada. A mudança já foi regulamentada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e passa a valer a partir de 5 de julho.

De acordo com as novas regras, clientes com renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 KWh terão isenção total da energia consumida. No entanto, encargos e tributos municipais ou estaduais poderão ser cobrados, conforme a legislação vigente.

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O gerente de serviços comerciais da Energisa, Danillo Lelis, explica que o desconto será automático para quem já atende aos critérios da Tarifa Social, sem necessidade de solicitar à distribuidora.

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“Essa atualização amplia o alcance da tarifa social e é uma excelente oportunidade para mais de 650 mil paraibanos que têm direito ao benefício. A isenção pode aliviar o orçamento de muitas famílias em situação de vulnerabilidade. Mas é fundamental manter os dados atualizados no CadÚnico para garantir o acesso automático ao desconto”, explica Danillo Lelis, gerente comercial da Energisa Paraíba.

Famílias indígenas, quilombolas, clientes de regiões que não são interligadas ao Sistema Interligado Nacional ou com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também serão contempladas.

Caso o consumo ultrapasse 80Kwh, será cobrado apenas o valor proporcional ao que exceder essa faixa.

Quais as condições da nova Tarifa Social?

• Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou de até três salários mínimos no caso de portador de doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
• Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
• Famílias indígenas ou quilombolas;
• Famílias com renda de até três salários-mínimos que possuam membro com deficiência ou doença que exija uso contínuo de aparelho elétrico;

O que muda com a nova Tarifa Social?

Antes da Medida Provisória, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos conforme o consumo. Agora, quem consumir até 80 kWh/mês terá 100% de desconto sobre a tarifa de energia, podendo permanecer os impostos, encargos e serviços adicionais, conforme legislação vigente. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, será cobrado apenas o valor proporcional ao que exceder essa faixa.

Como aderir à Tarifa Social

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito, basta manter o CadÚnico atualizado. Para receber, o titular da conta energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) deve estar entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar a inclusão à Energisa.

“Caso o titular da conta seja diferente do beneficiário de programas sociais, é preciso atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS)”, reforça o gerente.

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