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Agência bancária é autuada pelo Procon por descumprir tempo de espera na fila, em João Pessoa

Além da Lei das Filas, o Procon-JP está inspecionando o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda

03/06/2025 às 15h24
Por: Cledyson Fernandes
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Foto: Divulgação/ SECOM-JP
Foto: Divulgação/ SECOM-JP

Fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa autuou uma agência bancária durante fiscalização aos bancos, que estava descumprindo o tempo de espera na fila, além de má prestação de serviço. A operação, que iniciou na última sexta-feira (30), está verificando o cumprimento da legislação pertinente ao setor, a exemplo da lei que regula o tempo de espera na fila para atendimento.

Além da Lei das Filas, o Procon-JP está inspecionando o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda, bem como o funcionamento do painel eletrônico de chamadas, inclusive a utilização do aviso sonoro.

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A Lei Municipal 14.617/2022 também está sendo fiscalizada. Ela prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial dos estabelecimentos.

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O secretário do Procon-JP, Junior Pires, pontua que a equipe de fiscalização da Secretaria está atenta à aplicação das leis que protegem as pessoas com deficiência, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades.

A Lei Estadual 10.617/2015, que obriga as instituições bancárias a instalarem caixas eletrônicos com sistemas em Braille e áudio nas principais agências da Paraíba, é outra fiscalização que está no check list do Procon-JP. “Além da Estadual 9.306/2010, que prevê a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência física e cadeirantes”, salienta o secretário.

Penalidades 

Junior Pires informa que a agência bancária autuada está passível de multa e, dependendo da gravidade, a interdição temporária do estabelecimento. “O valor da multa é proporcional à gravidade da infração e da quantidade de reincidências para o mesmo problema. O prazo legal para as empresas procederem a defesa é de 10 dias úteis a partir da data do recebimento do auto de infração”, destacou.

Com SECOM-JP

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