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Advogado Eric Albuquerque defende maior participação popular nas mudanças das legislações eleitorais

Em conversa com o Portal Notícia Verdade, o advogado Dr. Eric Albuquerque, explica e esclarece dúvidas sobre o assunto

06/05/2025 às 15h55
Por: Cledyson Fernandes
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Foto: Reprodução
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Você tem conhecimento sobre a PEC nº 12/2022, que trata sobre a alteração da Constituição Federal, para proibir a reeleição dos chefes do Poder Executivo – Presidente, Governadores e Prefeitos?

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), nº 12/2022, quer acabar com as reeleições da classe política, especialmente dos Prefeitos, Governadores e Presidente da República. O mandato, que atualmente é de quatro anos – com a reeleição pelo mesmo período, seria substituído por um mandato único de cinco anos e colocaria fim nas reeleições.

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Em conversa com o Portal Notícia Verdade, o advogado Dr. Eric Albuquerque, explica e esclarece dúvidas sobre o assunto. Confira:

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Doutor explica para o nosso público que nos acompanha sobre esta mudança nas legislações eleitorais.

A PEC 12/2022 trata de um assunto polêmico: a reeleição é ou não benéfica na administração pública, e se, em caso de acabar, seria necessário um mandato de cinco anos? Não é um tema fácil para ser discutido, por estar ligado com a maturidade política brasileira enquanto sociedade. No substitutivo do Senador Marcelo Castro, a respeito da PEC 12/2022, há mudanças nos arts. 14, 27, 28, 29, 44, 46, 57 e 82 da Constituição Federal, deixando, em muitos destes artigos, a expressão "cinco anos" devidamente normatizada.

A minha preocupação é que o projeto seja levado ao Congresso a toque de caixa, ou seja, traduzindo, sem a devida participação da maior interessada: a população.

Por que há uma resistência dos próprios políticos para que a PEC 12/2022 não seja aprovada?

Não é um tema fácil de ser discutido, há quem concorde e discorde. O modelo político praticado no Brasil está consolidado a anos, com um mandato de quatro anos, com possibilidade de reeleição. Não vejo com bons olhos uma mudança como essa, brusca, no nosso sistema eleitoral em pouco mais de 30 anos da Constituição Federal. Seria necessário um novo período adaptativo, pelo qual já passamos na década de 90 com o modelo vigente. Penso que ainda estamos na nossa "puberdade democrática", nos aproximando da nossa maturidade e a normatização do TSE vem colaborando com isso. Trocar essa construção por um novo início, definitivamente não me agrada. Prefiro aperfeiçoar.

Dr. Eric, a PEC 12/2022, também se aplica aos vereadores, deputados estaduais, federais e senadores?

Se aplica sim, a todos. Mas com diferentes períodos de transição para cada cargo político. Está em discussão a política do período de transição para unificação da regra geral de cinco anos para o mandato, com alcance em 2034. Uns defendem o aumento de mandato durante a eleição, já outros a diminuição. O que está previsto é a unificação daqui há 10 anos. Para isso haverá alterações nos arts. 139 e 140 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O relator fez suas escolhas no documento que apresentou, resta saber se o congresso vai acatar ou modificar.

E eu friso novamente que o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021 não fala da vedação da reeleição. O assunto apenas é discutido apenas na PEC 12/2022, além do mais que não há nada definido, tudo será objetos de discussões.

Por qual razão o debate de reserva de 20% das mulheres nas casas legislativas não é discutido?

É fato que a participação feminina tem colaborado com nossa formação política enquanto sociedade. Entre os exemplos locais, aqui da nossa Paraíba, a secretária Pollyana Werton e a deputada Camila Toscano são líderes em suas funções, ocupam espaço de destaque na política paraibana e merecidamente. Temos de colocar esse ponto da reserva de 20% para mulheres na mesa do debate público. Não pode ser uma decisão de gabinete ou de alguns, mas uma afirmação de um anseio nacional. O quadro feminino da Assembleia Legislativa da Paraíba é qualificadíssimo, é importante pontuar. A normatização da reserva feminina está prevista no ART. 145, §1° da Complementação de Voto apresentada pelo Relator, o Senador Marcelo Castro do MDB-PI, tendo o seu procedimental, no caso de não atendimento do requisito e sobras, nos demais parágrafos do art. 145.

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