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Procon-JP alerta consumidor que corte de luz ou água não pode ocorrer às sextas, finais de semana e feriados

No caso da luz, também não pode ocorrer em casas que tenham uma pessoa doente e que precisa do uso contínuo de equipamentos elétricos

29/04/2025 às 21h03
Por: Cledyson Fernandes
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Procon-JP alerta consumidor que corte de luz ou água não pode ocorrer às sextas, finais de semana e feriados

Fique atento, consumidor! A suspensão do fornecimento de energia elétrica ou água residencial não pode ocorrer às sextas-feiras, finais de semana, véspera e dia de feriado e sem o aviso prévio de 30 dias. No caso da luz, também não pode ocorrer em casas que tenham uma pessoa doente e que precisa do uso contínuo de equipamentos elétricos, como garante a Lei Estadual 11.364/2019, entre outras legislações.

O alerta da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa vem baseado em várias leis, como a Estadual 9.323/2011 que prevê que o aviso da suspensão do fornecimento de luz deve ser comunicado com antecedência de 30 dias pela empresa prestadora de serviço. Também prevê que a suspensão do serviço só pode ocorrer na presença de um morador da residência.

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Quanto à cobrança de taxa de religação, uma outra lei, a Estadual, a 10.324/2014, dispõe sobre a proibição desse procedimento, prevendo que a religação do serviço deve ocorrer em um prazo máximo de 24 horas após o pedido. Para o secretário Junior Pires, o consumidor deve ficar atento aos direitos básicos no que se refere à prestação desses serviços. “São informações básicas sobre o que a legislação garante nesses casos, mas as pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre o assunto”, acrescenta o titular do Procon-JP.

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Em residência cuja família tem uma pessoa com doença ou patologia com tratamento ou procedimento de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que demandem a utilização de energia elétrica, a legislação estadual 11.088/2018 proíbe o corte de energia elétrica desde que a pessoa comprove por laudo médico e esteja cadastrado na concessionária do serviço.

Braille 

Para garantir o direito do consumidor com deficiência visual, a Lei Municipal 12.692/2013 prevê que as contas de energia elétrica, água e telefonia devem vir acompanhadas de demonstrativos de consumo em braille, desde que se faça solicitação à empresa prestadora do serviço, que providenciará o cadastro, sem custo adicional. “Quem se encaixar nessa situação e tiver residência fixa em João Pessoa, está acobertado por essa legislação. Em caso de descumprimento, procure o Procon-JP imediatamente”, avisa Junior Pires.

Obrigações 

O secretário também faz alerta que, junto com os direitos, vem também os deveres e, nesse caso, é a quitação mensal da fatura do serviço utilizado. “A legislação existe para evitar abusos, mas o cidadão deve ficar ciente que tem deveres a cumprir, como o de pagar pelo serviço que recebeu durante o mês, se mantendo adimplente”.

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