A análise do processo inicia com a leitura do relatório técnico da Auditoria. Em seguida, caberá à parte se pronunciar, apresentando os argumentos que embasaram a defesa escrita. Prossegue com o parecer do Ministério Público de Contas e o voto do relator. Após votação em Plenário, o parecer aprovado pelos conselheiros será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, a quem caberá o julgamento definitivo da Prestação de Contas do Executivo.
Conforme prescreve a Lei Orgânica do TCE-PB, em seu artigo 41, as contas do Governador do Estado devem ser apreciadas, mediante parecer prévio. No processo de prestação de contas consta o relatório das autoridades encarregadas pela execução orçamentária, os balanços e demonstrativos financeiros do Estado, bem como outros subsídios que concorram para avaliar dita execução.
Também informações sobre atendimento aos limites de gasto mínimo e máximo previstos na Constituição e no ordenamento jurídico para saúde, educação e despesas com pessoal.
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