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Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito de cidade do Sertão da PB por abuso de poder político e econômico

A decisão, proferida pela juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz, também os declara inelegíveis até 2032

25/04/2025 às 13h34
Por: Cledyson Fernandes
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da Paraíba cassou os mandatos do prefeito reeleito de São José de Caiana, Manoel Pereira de Souza, o Manoel Moleque (PL), e de sua vice, Adriana Maria Cavalcanti Marsicano, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão, proferida pela juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz, também os declara inelegíveis até 2032.

A ação foi movida pelo PDT, através da então candidata de oposição Anna Karenynna Campos Fernandes Lopes, a Kaká de Marcílio, e apontou uma série de práticas ilegais durante o período eleitoral. Entre elas, destacam-se:

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  • Contratação de grande número de pessoas físicas sem concurso público nos meses que antecederam o pleito;
  • Crescimento de 350% no número de servidores temporários e de 205% nas despesas com pessoal;
  • Distribuição irregular de benefícios sociais como cestas básicas, kits de construção e auxílios financeiros;
  • Uso de programas assistenciais com fins eleitorais em um município com alto índice de vulnerabilidade social (IDH 0,565).

A juíza entendeu que essas ações configuraram condutas vedadas pela legislação eleitoral, com finalidade de favorecer a candidatura da chapa governista. Além disso, o Ministério Público Eleitoral também opinou pela procedência da ação, destacando a gravidade das infrações e a violação aos princípios da legalidade, moralidade e transparência.

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Dados do Sagres (TCE-PB) mostraram que, apenas em 2024, os pagamentos a pessoas físicas chegaram a R$ 991 mil, valor muito superior aos registrados em anos anteriores. Para a magistrada, o histórico de irregularidades em outras gestões não justifica a repetição das práticas ilegais.

Com a decisão, o prefeito e a vice ficam afastados dos cargos e estão impedidos de disputar eleições pelos próximos oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Com Blog do Gutemberg Cardoso

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