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João Pessoa tem o prazo de 90 dias para renomear espaços que homenageiam ditadores

O objetivo é garantir o direito à memória e à verdade e promover uma reparação simbólica

10/04/2025 às 10h59
Por: Cledyson Fernandes
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João Pessoa tem o prazo de 90 dias para renomear espaços que homenageiam ditadores

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) ajuizaram uma ação civil pública para que a Prefeitura de João Pessoa e a Câmara Municipal adotem, no prazo de 90 dias, as medidas necessárias, por lei ou por decreto, para alteração dos nomes de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas que homenageiam figuras ligadas à ditadura militar. O objetivo é garantir o direito à memória e à verdade e promover uma reparação simbólica.

A ação civil tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0819909-41.2025.8.15.2001. É assinada pela 46ª promotora de Justiça da capital, Fabiana Maria Lobo da Silva; pelo 47º promotor de Justiça da Capital, Francisco Lianza Neto; pela promotora de Justiça coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais/MPPB, Liana Espínola Pereira de Carvalho. Pela DPE, assinam a ACP as defensoras públicas Fernanda Peres da Silva e Fernanda Apolônio Nóbrega, coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Necidh).

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Os espaços a serem renomeados

Na ação, os membros do MPPB e da DPE pedem a alteração da nomenclatura do Bairro Castelo Branco, Bairro Costa e Silva,  Bairro Ernesto Geisel, Avenida General Aurélio de Lyra Tavares, Avenida Presidente Castelo Branco, Praça Marechal Castelo Branco, Rua Presidente Médici, Rua Presidente Ranieri Mazzilli, Travessa Presidente Castelo Branco, Loteamento Presidente Médici e Escola Municipal Joacil de Brito Pereira. Também pede aplicação de multa pessoal ao prefeito e ao presidente da CMJP de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento.

Ainda na ação, é destacado que, mesmo após 40 anos da redemocratização do país e as recomendações das Comissões Nacional, Estadual e Municipal da Verdade, o Município de João Pessoa continua, até o presente momento,  com diversos espaços públicos homenageando figuras relacionadas à ditadura militar. Além disso, é destacado que a Lei Municipal nº 12.302/2012 veda expressamente a homenagem em espaços públicos a pessoas envolvidas com a ditadura. 

Inquérito

A ação é resultado do Inquérito Civil 002.2025.004218, instaurado pela Promotoria de João Pessoa. Em janeiro deste ano, após a instauração do inquérito, a Promotoria de Justiça já havia cobrado da Câmara Municipal e do Município as providências para a alteração dos nomes dos logradouros, por meio de ofício aos seus representantes (Saiba mais AQUI). Mas a câmara não respondeu e a prefeitura alegou falta de atribuição.

Em março, o MPPB e a DPE expediram recomendação à Prefeitura e à câmara para que promovessem a alteração dos nomes (Veja mais AQUI). Conforme a ação, o município alegou novamente a falta de atribuição para a modificação de nomes de espaços públicos que ainda homenageiam figuras envolvidas com a ditadura militar, afirmando ser competência exclusiva do Poder Legislativo, nos termos do art. 3°, III, da Lei Municipal n° 12.302/2012, que veda a alteração por decreto.

“Por conseguinte, tornou-se necessária a interposição da presente ação civil pública para compelir o Município de João Pessoa, assim como a Câmara Municipal.órgão da estrutura municipal, a modificar os nomes dos bairros, ruas, avenidas, praças, travessas, loteamento e escola que continuam enaltecendo pessoas apontadas como responsáveis por graves violações de direitos humanos no período não tão distante da ditadura militar”, destacam os membros do MPPB e da DPE na ação.

Alteração

Os membros do MPPB e da DPE afirmam ainda que o dever de alteração dos nomes decorre diretamente dos princípios constitucionais, nos quais se respaldam as recomendações das Comissões Nacional, Estadual e Municipal da Verdade (como instrumentos da Justiça de Transição), assim como de texto expresso de Lei Municipal n° 12.302/12, com alteração conferida pela Lei Municipal n° 12.626/13.

“Com efeito, a manutenção dessas homenagens, 40 anos após a redemocratização do país, representa uma afronta aos princípios do regime democrático e da dignidade humana, eixo de estruturação do Estado Democrático de Direito, tanto no tocante às vítimas e a seus familiares, como a toda coletividade atingida por um passado de terror provocado pelo próprio estado brasileiro”, asseveram os membros que assinaram a ação.

Além disso, é destacado que a mudança de nomes de bairros e ruas não gera custo à população, a exemplo do ocorreu com a mudança do Bairro do Bessa, na Capital, dividido pela Lei Municipal nº 1574/1998, nos bairros do Aeroclube e Jardim Oceania, sem que acarretasse qualquer despesa para os moradores.

Com Ascom MPPB

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