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Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos

31/03/2025 às 21h54
Por: Cledyson Fernandes
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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

"O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado.

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O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

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Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

"Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

"É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada", completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

O transporte do transformador gigante, de 250 toneladas, para o Parque Eólico Serra da Palmeira, no Seridó paraibano, foi adiado. Isso porque foi detectada uma falha na estrada que dá acesso à entrada do território eólico. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (31).

De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PB), a carreta gigante, que está estacionada em Soledade, deve permanecer parada na cidade por tempo indeterminado no Km 215 da BR-230.

“Com essa instabilidade, não tem local adequado para a combinação veicular ficar estacionada. Por isso, a empresa decidiu ficar com a combinação em Soledade para fazer a correção no asfalto e, só depois disso, levar o transformador”, afirmou o gerente de Transporte do DER-PB, Fleming Cabral.

Agência Brasil

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