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Justiça aceita denúncia contra vereadora bolsonarista por discriminação a população LGBTQIA+

O MPF pede a condenação da parlamentar com aplicação cumulativa das penas, além da fixação de um valor mínimo para reparação dos danos sociais à coletividade LGBTQIA+

07/03/2025 às 06h58
Por: Cledyson Fernandes
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Justiça aceita denúncia contra vereadora bolsonarista por discriminação a população LGBTQIA+

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a vereadora de João Pessoa (PB) Eliza Virgínia (PP) por incitação ao ódio e discriminação contra a população LGBTQIA+, com base em seis postagens feitas em suas redes sociais. A denúncia foi aceita pela Justiça no final de fevereiro e se fundamenta na Lei do Racismo.

O MPF pede a condenação da parlamentar com aplicação cumulativa das penas, além da fixação de um valor mínimo para reparação dos danos sociais à coletividade LGBTQIA+. Se condenada, a vereadora pode pegar entre 12 e 30 anos de reclusão. Isso porque a pena prevista para o crime é de 2 a 5 anos de prisão e multa. Como foram identificadas seis ocorrências distintas, o MPF requer que as penas sejam somadas.

Os episódios que embasaram a ação penal ocorreram entre 2021 e 2023, envolvendo declarações da vereadora em redes sociais sobre políticas públicas, identidade de gênero e participação da comunidade LGBTQIA+ na sociedade. O MPF considera que as manifestações extrapolam o direito à liberdade de expressão e configuram incitação ao ódio.

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Postagens denunciadas – Conforme a denúncia, em uma postagem publicada em outubro de 2021, a vereadora criticou o Programa de Dignidade Menstrual do Estado da Paraíba, manifestando repúdio ao fato de a iniciativa contemplar homens transgênero, ignorando o fato de que esses indivíduos menstruam e utilizando o tema para incitar desinformação e preconceito.

Além disso, ela alegou, de forma falsa, que mulheres trans estariam entre as beneficiárias do programa. O MPF classificou a postagem como uma tentativa de descredibilizar políticas públicas que garantem a inclusão de pessoas transsexuais.

Já em vídeos publicados em janeiro de 2023, no Instagram e TikTok, a vereadora tratou a transgeneridade na infância como uma “anormalidade” e “epidemia” influenciada pela mídia e pela família, o que, segundo o MPF, deslegitima a identidade trans e estimula o preconceito.

Em novo vídeo, publicado em fevereiro de 2023, abordou a presença de mulheres trans no esporte, alegando que a “ideologia de gênero” privilegia “homens primeiro, mulheres e crianças depois”. Para o MPF, a fala desrespeita a identidade de mulheres trans e incita ódio contra a comunidade LGBTQIA+.

Em março de 2023, a vereadora publicou imagens de crianças em supostas paradas LGBTQIAP+ e de drag queens segurando bebês, sugerindo uma ligação entre a comunidade e a violação de direitos infantis. O MPF argumenta que essa associação busca demonizar o grupo e reforçar estereótipos negativos.

Em novas publicações, em junho de 2023, referiu-se à existência de crianças trans como um “show de horror” e classificou a identidade de gênero como algo vil e imoral. Para o MPF, a postagem reforça um discurso de intolerância e exclusão.

Ainda em junho de 2023, a parlamentar publicou entrevista que deu sobre um projeto de lei que proíbe a participação infantil em eventos de cunho erótico, em que citou a “parada gay” como exemplo, reforçando uma visão estigmatizada da comunidade LGBTQIA+.

Acusação e fundamentação jurídica – O MPF argumenta que as manifestações da vereadora caracterizam o crime de incitação ao ódio e discriminação, tipificado no Art. 20, § 2º, da Lei do Racismo. Como os episódios ocorreram separadamente, o órgão entende que há concurso material de crimes (Art. 69 do Código Penal), permitindo a soma das penas.

A denúncia também cita o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. O entendimento do STF é de que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio que propagam intolerância e violência contra minorias. Além disso, o tribunal firmou posição de que crimes de racismo não admitem acordo de não persecução penal.

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