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Procon João Pessoa reúne pais de pacientes com Transtorno do Espectro Autista na tarde desta quarta

O encontro ocorre às 14h na sede do Procon-JP, na Avenida Pedro I, nº 473, centro de João Pessoa

05/03/2025 às 08h33
Por: Cledyson Fernandes
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Procon João Pessoa reúne pais de pacientes com Transtorno do Espectro Autista na tarde desta quarta

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor vai reunir, na tarde desta quarta-feira (5), os pais dos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para discutir as falhas por parte dos planos de saúde na assistência ao atendimento médico e ao tratamento prescrito. O encontro ocorre às 14h na sede do Procon-JP, na Avenida Pedro I, nº 473.

No último dia 26, o Procon-JP lavrou um Auto de Constatação para a clínica Mais Saúde, vinculada ao plano de saúde Smile, por descumprimento à legislação prevista na Resolução Normativa 539/2022, da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que dispõe sobre as regras da cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com Transtornos Globais do Desenvolvimento, inclusive o TEA.

A clínica recebeu, durante a fiscalização, um Auto de Constatação dando ciência para o cumprimento de um check list de leis. “O Procon-JP também entregou uma notificação avisando sobre a reunião no dia 5 de março, às 14h, na sede da Secretaria, com todos os envolvidos na questão, inclusive os pais e as mães de crianças com TEA”, informa o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires.

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Cumprimento da legislação 

De acordo com o secretário, as mães e os pais das crianças com TEA reclamam que os filhos não estão recebendo o atendimento necessário por parte da clínica e do plano de saúde, com prejuízo dos tratamentos previstos no rol da ANS. “Nessa reunião vamos abordar todos esses aspectos e tentar resolver esses problemas de uma vez por todas. Se existe uma legislação que norteia essas questões, ela precisa ser cumprida”, ressaltou.

Cobertura obrigatória 

Desde julho de 2022 que a Agência Nacional de Saúde Complementar tornou obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente para o paciente que tenha um transtorno enquadrado na CID F84, de acordo com a classificação internacional da doença e que inclui o Transtorno do Espectro Autista.

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