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Procon-JP fiscaliza escolas para cumprimento de leis específicas do setor, inclusive a que restringe o uso do celular

A fiscalização ocorreu em onze estabelecimentos de João Pessoa

11/02/2025 às 08h33
Por: Cledyson Fernandes
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Foto: Divulgação/ SECOM-JP
Foto: Divulgação/ SECOM-JP

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa iniciou, nesta segunda-feira (10), a fiscalização às escolas da rede privada da Capital para verificar o cumprimento de leis específicas do setor, inclusive a que restringe o uso de aparelho celular nas instituições de ensino da educação básica. Onze estabelecimentos foram notificados para adequação.

A Lei 15.100/2025, que está em vigor desde janeiro desse ano e cobre todo território nacional, prevê que crianças e adolescentes das escolas públicas e privadas de educação básica não poderão mais utilizar aparelhos eletrônicos como celulares, de forma indiscriminada. O uso dos celulares em sala de aula só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.

Além do uso para fins pedagógicos, a norma traz algumas exceções como a que permite aos estudantes a utilização dos celulares, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.

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O secretário Rougger Guerra informa que, além dessa legislação referente ao uso do celular, o Procon-JP está fiscalizando leis como a Municipal 14.792/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de assentos em locais determinados às pessoas com transtornos de déficit de atenção e hiperatividade. “Também será fiscalizado o cumprimento da Lei Municipal 1983/2022, que prevê a inserção de sinalização indicativa com o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista”, destacou.

Mais leis 

Outras leis verificadas pelo Procon-JP são as estaduais 9.866/2012, que se refere à cobrança de taxas para emissão de documentos escolares; a 10.431/2015 que proíbe a venda de refrigerantes e outras bebidas com baixo teor nutricional; e a Federal 8.866/2013, que proíbe a exigência de material escolar que sejam usados de forma coletiva.

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