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Procon autua duas agências bancárias durante fiscalização para cumprimento de legislação

Uma autuação foi consequência do longo tempo de espera na fila e a outra foi a falta de informação ao consumidor das leis básicas para atendimento

01/02/2025 às 12h00
Por: Cledyson Fernandes
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Foto: Divulgação/ SECOM-JP
Foto: Divulgação/ SECOM-JP

Fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa autuou duas agências bancárias, nesta sexta-feira (31), para cumprimento da legislação pertinente ao setor, a exemplo da que regula o tempo de espera para atendimento. Uma autuação foi consequência do longo tempo de espera na fila e a outra foi a falta de informação ao consumidor das leis básicas para atendimento.

O Procon João Pessoa também está inspecionando, além da Lei das Filas, o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda, como também o funcionamento do painel eletrônico de chamadas, inclusive a utilização do aviso sonoro.

Outra lei fiscalizada é a Municipal 14.617/2022, que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial dos estabelecimentos.

O secretário Rougger Guerra pontua que também há fiscalização para a aplicação das leis que protegem as pessoas com necessidades especiais físicas, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades.

A fiscalização inspecionou, ainda, a lei estadual 10.617/2015, que obriga as instituições bancárias a instalarem caixas eletrônicos com sistemas em Braille e áudio nas principais agências da Paraíba, além da lei estadual 9.306/2010, que prevê a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência física e cadeirantes.

Penalidades

Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. “O prazo legal para a defesa das agências bancárias é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, explica Rougger Guerra.

Com SECOM-JP

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