24°C 29°C
João Pessoa, PB
Publicidade

MP pede suspensão de seleção de professores temporários do município de Conde

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá

30/01/2025 às 14h38
Por: Cledyson Fernandes
Compartilhe:
MP pede suspensão de seleção de professores temporários do município de Conde

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Justiça determine a imediata suspensão do processo seletivo constante nº Edital nº 001/2025, aberto pelo Município de Conde para a contratação de professores temporários para o ano letivo de 2025. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá e é resultado do procedimento extrajudicial nº 001.2025.006015. 

Conforme a ação civil, o Município de Conde oferece 71 vagas imediatas e 71 vagas para cadastro de reserva para o cargo de Professor A, com atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais; e 17 vagas imediatas e 17 para cadastro de reserva, destinadas ao Ensino Fundamental Anos Finais e modalidade EJA (Educação de Jovens Adultos).

Entretanto, de acordo com a promotora de Justiça, para os cargos oferecidos no processo seletivo, existem candidatos aprovados e habilitados em concursos públicos anteriores (2016 e 2023), já homologados pelo Município de Conde. “Revela-se incontroverso que eventual contratação de professores temporários com base no referido processo seletivo representa preterição dos aprovados nos concursos públicos realizados nos anos de 2016 e 2023, impondo-se, portanto, a nulidade do ato administrativo publicado pela atual gestão”, informa a promotora na ação.

Em relação ao concurso público de 2016, a promotora destaca que o Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, determinando a rescisão dos contratos temporários para a correspondente nomeação dos candidatos aprovados. “Dessa forma, considerando que há candidatos aprovados nos concursos públicos realizados no município de Conde, a contratação temporária para os mesmos cargos não tem qualquer amparo jurídico ou fático, importando em preterição arbitrária dos candidatos habilitados, além de ofensa a decisões judiciais”.

Pedidos

Além da suspensão da seleção simplificada, o MPPB pede, no mérito, que a Justiça declare a nulidade do ato administrativo que autorizou a publicação do edital n. 01/2025, bem como a nulidade e rescisão de contratos temporários que venham a ser firmados em decorrência do referido processo seletivo. 

Também pede que o Município de Conde se abstenha de promover a realização de processo seletivo e a subsequente contratação temporária referente a cargos em que há candidatos aprovados e habilitados nos concursos anteriores (2016 e 2023).

Quer receber todas as notícias em primeira mão do Portal no Instagram? Clique no link abaixo:

https://www.instagram.com/portalnoticiaverdade?igsh=d3R0Nmtuc2t0eXl5

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
João Pessoa, PB
29°
Parcialmente nublado

Mín. 24° Máx. 29°

33° Sensação
7.2km/h Vento
74% Umidade
100% (1.08mm) Chance de chuva
05h23 Nascer do sol
05h44 Pôr do sol
Qua 29° 25°
Qui 29° 24°
Sex 29° 25°
Sáb 29° 25°
Dom 29° 25°
Atualizado às 17h05
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,76 -0,41%
Euro
R$ 5,98 +0,18%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 583,003,33 -1,94%
Ibovespa
126,467,48 pts 0.71%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias