26°C 29°C
João Pessoa, PB
Publicidade

Tribunal de Justiça da PB suspende obras do Parque da Cidade em João Pessoa

A decisão de 1º Grau, agora revogada, permitia a continuidade das obras com base em estudos ambientais apresentados pela prefeitura de João Pessoa, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA)

02/12/2024 às 21h13
Por: Cledyson Fernandes
Compartilhe:
Tribunal de Justiça da PB suspende obras do Parque da Cidade em João Pessoa

O juiz convocado Inácio Jairo suspendeu a decisão que permitia a continuidade das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa. A medida foi tomada no âmbito do Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nº 082728164.2024.8.15.0000, interposto pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.

A decisão de 1º Grau, agora revogada, permitia a continuidade das obras com base em estudos ambientais apresentados pela prefeitura de João Pessoa, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA). Porém, o instituto argumentou que tais documentos seriam insuficientes para uma análise aprofundada dos impactos ambientais e solicitou a suspensão imediata da obra até a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

O relator destacou que a decisão questionada havia desrespeitado regras processuais e contrariava entendimento anterior da instância superior. Segundo o magistrado, a decisão anterior do tribunal já havia determinado a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental e não poderia ser desconsiderada pela magistrada responsável na instância inicial.

“Observa-se que ao reanalisar a decisão concessiva de tutela de urgência, com o julgamento monocrático do recurso, a decisão desta Corte a substituiu. Logo, não poderia a magistrada primeva, desatentamente, declarar que a decisão fora omissa quanto ao tipo de estudo a ser realizado, uma vez que houve declaração expressa no decisório proferido em sede do agravo de instrumento de nº 0816734-62.2024.8.15.0000”, afirmou o juiz em sua decisão.

Além disso, o magistrado apontou a necessidade de prevalência de princípios como o da precaução, prevenção e o “in dubio pro natura”, além da relevância de proteger o meio ambiente diante de possíveis danos irreversíveis.

Por fim, o juiz Inácio Jairo concedeu o pedido de efeito suspensivo, o que suspende os efeitos da decisão que autorizava a continuidade das obras sem a realização do EIA. "Defiro o pedido de efeito suspensivo pretendido, para obstar os efeitos da decisão de base que determinou a continuidade da obra em discussão, sem a observância da necessidade do Estudo de Impacto Ambiental, já definida em decisão anterior proferida nesta instância".

Quer receber todas as notícias em primeira mão do Portal Notícia Verdade através do WhatsApp? Clique no link abaixo:

https://chat.whatsapp.com/IXpXc7kxwDCBX0iMgOAZDr

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
João Pessoa, PB
28°
Tempo nublado

Mín. 26° Máx. 29°

34° Sensação
2.06km/h Vento
89% Umidade
30% (0mm) Chance de chuva
05h18 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Seg 30° 25°
Ter 29° 25°
Qua 29° 25°
Qui 29° 25°
Sex 28° 24°
Atualizado às 09h05
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,91 -0,02%
Euro
R$ 6,19 -0,28%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 658,026,02 -0,31%
Ibovespa
122,446,94 pts -0.03%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias