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Prefeito de Sobrado, Léo Martins, assina documento para demitir mais de 100 contratados da prefeitura

Uma Auditoria do Tribunal apontou que Sobrado possui 174 servidores temporários

01/10/2024 às 09h15
Por: Cledyson Fernandes
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Foto: Reprodução/ Internet
Foto: Reprodução/ Internet

Mais de 100 funcionários da Prefeitura de Sobrado estão prestes a perder o emprego. É que o prefeito Leo Martins assinou um documento se comprometendo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a realizar as demissões feitas de forma irregular. A Prefeitura deve adequar o número de servidores contratados ao patamar de 30% do quantitativo de servidores efetivos do município.

A irresponsabilidade do Prefeito Léo Martins nas contratações irregulares já havia sido questionada pelo Ministério Público da Paraíba que instaurou Inquérito Civil (001.2024.039871) com o objetivo de investigar o excesso do quantitativo de servidores temporários no município, os chamados contratados. Agora, foi a vez do Tribunal de Contas cobrar a regularidade dos contratos em Sobrado.

Uma Auditoria do Tribunal apontou que Sobrado possui 174 servidores temporários, o que representa 73% do número de servidores efetivos, quando a Lei limita esse tipo de contratação em apenas 30% do total de efetivos.

Na ação movida pelo Ministério Público, a promotora de Justiça Simone Duarte Doca, da Comarca de Sapé, responsável pelo caso, afirmou que a contratação de servidores temporários deve ser excepcional e justificada por necessidades temporárias e de interesse público.

De acordo com a promotora, é necessário que o gestor obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal. Ela lembra ainda que a contratação de servidores temporários deve ser excepcional, objetivando atender a uma necessidade circunstancial e incomum na rotina administrativa.

No Inquérito Civil, a promotora Simone Duarte Doca destacou que a Administração Pública não pode realizar contratações de servidores temporários para o exercício de funções contínuas e permanentes (Acórdão TCU 478/2016-Segunda Câmara). Para ela, o correto seria a realização de concurso público, sendo a forma mais democrática, impessoal, isonômica e eficiente de selecionar os servidores públicos que ingressarão nos quadros administrativos.

Veja o documento:

Com Assessoria

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