24°C 27°C
João Pessoa, PB
Publicidade

Prefeito de Sobrado, Léo Martins, assina documento para demitir mais de 100 contratados da prefeitura

Uma Auditoria do Tribunal apontou que Sobrado possui 174 servidores temporários

01/10/2024 às 09h15
Por: Cledyson Fernandes
Compartilhe:
Foto: Reprodução/ Internet
Foto: Reprodução/ Internet

Mais de 100 funcionários da Prefeitura de Sobrado estão prestes a perder o emprego. É que o prefeito Leo Martins assinou um documento se comprometendo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a realizar as demissões feitas de forma irregular. A Prefeitura deve adequar o número de servidores contratados ao patamar de 30% do quantitativo de servidores efetivos do município.

A irresponsabilidade do Prefeito Léo Martins nas contratações irregulares já havia sido questionada pelo Ministério Público da Paraíba que instaurou Inquérito Civil (001.2024.039871) com o objetivo de investigar o excesso do quantitativo de servidores temporários no município, os chamados contratados. Agora, foi a vez do Tribunal de Contas cobrar a regularidade dos contratos em Sobrado.

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade
Anúncio

Uma Auditoria do Tribunal apontou que Sobrado possui 174 servidores temporários, o que representa 73% do número de servidores efetivos, quando a Lei limita esse tipo de contratação em apenas 30% do total de efetivos.

Continua após a publicidade

Na ação movida pelo Ministério Público, a promotora de Justiça Simone Duarte Doca, da Comarca de Sapé, responsável pelo caso, afirmou que a contratação de servidores temporários deve ser excepcional e justificada por necessidades temporárias e de interesse público.

De acordo com a promotora, é necessário que o gestor obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal. Ela lembra ainda que a contratação de servidores temporários deve ser excepcional, objetivando atender a uma necessidade circunstancial e incomum na rotina administrativa.

No Inquérito Civil, a promotora Simone Duarte Doca destacou que a Administração Pública não pode realizar contratações de servidores temporários para o exercício de funções contínuas e permanentes (Acórdão TCU 478/2016-Segunda Câmara). Para ela, o correto seria a realização de concurso público, sendo a forma mais democrática, impessoal, isonômica e eficiente de selecionar os servidores públicos que ingressarão nos quadros administrativos.

Veja o documento:

Com Assessoria

Quer receber todas as notícias em primeira mão do Portal Notícia Verdade através do WhatsApp? Clique no link abaixo:

https://chat.whatsapp.com/IXpXc7kxwDCBX0iMgOAZDr

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
João Pessoa, PB
27°
Parcialmente nublado

Mín. 24° Máx. 27°

29° Sensação
6.45km/h Vento
76% Umidade
100% (13.97mm) Chance de chuva
05h22 Nascer do sol
05h09 Pôr do sol
Seg 27° 23°
Ter 28° 23°
Qua 27° 23°
Qui 26° 23°
Sex 28° 23°
Atualizado às 09h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,67 +0,00%
Euro
R$ 6,33 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 624,538,22 +0,32%
Ibovespa
139,187,39 pts -0.11%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias