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Desembargadora Agamenilde Dias rejeita recurso de Raíssa Lacerda contra prisão e caso segue para o TSE

Para Agamenilde, não foram encontrados pontos que apontem a ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão de Raíssa

27/09/2024 às 15h56 Atualizada em 27/09/2024 às 21h13
Por: Cledyson Fernandes
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Foto: Reprodução/ Internet
Foto: Reprodução/ Internet

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargadora Agemenilde Dias, rejeitou, na tarde desta sexta-feira (27), o recurso apresentado pela defesa da vereadora Raíssa Lacerda (PSB), contra a decisão unânime da Corte que manteve a prisão da parlamentar na última segunda-feira (23).

Para Agamenilde, não foram encontrados pontos que apontem a ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão de Raíssa.

“Por não vislumbrar, na decisão combatida, flagrante ilegalidade ou abuso de poder atentatórios à liberdade de locomoção, bem assim por não restar comprovada a plausibilidade do direito invocado, tenho que a decisão deve ser mantida, em todos os seus termos”, afirmou a magistrada.

Ao rejeitar o recurso, Dias determinou que os autos sejam remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Recurso ao TSE 

A defesa da vereadora Raissa Lacerda (PSB) apresentou, na tarde desta quinta-feira (26), um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a prisão preventiva da parlamentar no âmbito da Operação Território Livre, que apura a suspeita de aliciamento violento de eleitores. Lacerda está detida desde a semana passada na Penitenciária Júlia Maranhão, em João Pessoa.

A defesa argumenta à Corte a decisão da vereadora desistir de disputar à reeleição, o que acabaria com a tese de que ela poderia, segundo a defesa, usar o cargo para influenciar nas eleições de João Pessoa neste ano.

“Considerando todos os argumentos já apontados, os quais demonstram, por si só, que a segregação é totalmente desprovida de motivação, diante do constrangimento ilegal sofrido pela paciente, esta optou por renunciar ao seu direito constitucional de disputar o pleito de 2024, ato este que restou motivado, especialmente, pela injusta prisão que lhe foi decretada”, afirma o pedido.

“Se a medida [prisão] já era drástica e desproporcional antes mesmo da renúncia da paciente, após tal fato se tem uma decisão ainda mais carente de fundamentação, quando sua preocupação seria a da participação da paciente no pleito de outubro de 2024, situação a qual já não mais se observa possível”

A defesa pede que, caso o TSE não entenda que pode-se revogar a prisão, que decrete medidas cautelares, para que Raíssa Lacerda deixe o presídio. “Na remota hipótese de não se revogar de imediato a prisão cautelar por ser manifestamente ilegal, a Paciente concorda em se submeter a quaisquer medidas cautelares diversas à prisão oportunamente decretadas por Vossas Excelências”, assinala.

Com Portal Mais PB

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