O Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão do Pleno, declarou ilegal a greve iniciada pelos profissionais da educação de Santa Rita, em 2020. A decisão foi tomada em uma ação declaratória de greve movida pela prefeitura do município contra o Sindicato dos Funcionários Públicos de Santa Rita. A desembargadora Agamenilde Dias foi a relatora do processo nº 0000051-22.2020.8.15.0000.
A greve teve início em 3 de fevereiro de 2020, motivada pela reivindicação do pagamento do piso salarial dos professores. A prefeitura pediu o reconhecimento da ilegalidade do movimento e o retorno imediato dos servidores ao trabalho.
O sindicato, por outro lado, alegou que a ação perdeu o objeto, já que os servidores voltaram ao trabalho após a concessão de uma tutela de urgência. Afirmou ainda que notificou as autoridades municipais sobre o retorno dos poucos servidores que aderiram à greve, por meio de ofícios.
O sindicato defendeu que cumpriu todas as exigências da Lei nº 7.783/1989 e que o corte de ponto dos grevistas seria uma punição pelo exercício de um direito.
Mesmo após o fim da greve, a relatora entendeu que o município mantinha interesse no processo, visando à confirmação da ilegalidade da greve e à legitimidade do desconto pelos dias não trabalhados.
Ao julgar o mérito, a desembargadora destacou que o sindicato não conseguiu comprovar a legalidade da greve, uma vez que não apresentou evidências de cumprimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 7.783/1989, especialmente quanto à manutenção dos serviços essenciais durante o movimento.
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